O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação e do foro sobre terrenos de marinha. A decisão atinge imóveis localizados em áreas pertencentes à União na faixa litorânea.

Os terrenos de marinha são propriedades da União situadas a 33 metros da linha da maré alta. Historicamente, ocupantes desses imóveis pagavam taxas anuais pela ocupação (taxa de ocupação) e pelo foro (espécie de aluguel). O STF entendeu que tais cobranças violam o direito de propriedade e a livre utilização do imóvel.

A ação foi proposta por proprietários de imóveis em regiões litorâneas, que contestavam a legalidade das taxas. O relator do caso votou pela inconstitucionalidade, argumentando que a União não pode cobrar por terreno que já possui, e que os ocupantes têm direito ao imóvel sem ônus adicionais.

A decisão, se confirmada pelo plenário, poderá impactar milhares de imóveis em todo o Brasil, especialmente em cidades costeiras. Entretanto, ainda cabem recursos e a decisão final pode ter modulação de efeitos.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF, já conta com seis votos favoráveis à inconstitucionalidade, contra dois pela manutenção da cobrança. Ainda há possibilidade de pedido de vista ou de destaque que leve o caso ao plenário presencial. A expectativa de proprietários e associações de moradores é de que a decisão final elimine definitivamente o ônus financeiro que recai sobre imóveis em áreas litorâneas.

Entidades representativas dos proprietários comemoraram a decisão preliminar, enquanto a União avalia os impactos fiscais. A Advocacia-Geral da União (AGU) poderá recorrer ou pedir a modulação dos efeitos para evitar prejuízos imediatos aos cofres públicos. O caso representa uma vitória para proprietários de imóveis em áreas de marinha, que poderão deixar de pagar as taxas, mas também levanta debates sobre a compensação financeira para a União.

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