Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é um instrumento legislativo previsto no artigo 60 da Constituição Federal de 1988. Ela tem o poder de alterar o texto constitucional, podendo ser proposta pelo Presidente da República, por um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), obtendo, em cada um deles, o voto favorável de no mínimo três quintos dos respectivos membros. Diferentemente das leis ordinárias e complementares, a PEC não está sujeita à sanção ou veto presidencial, sendo promulgada diretamente pelo Congresso Nacional.
A importância das PECs para o país é imensa. Através delas, é possível reformar sistemas inteiros, como o sistema tributário, a previdência social e a organização política do Estado. No entanto, por alterarem a lei máxima do país, as PECs exigem amplo debate e consenso político, sendo frequentemente alvo de disputas no plenário e de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que exerce o controle de constitucionalidade sobre as emendas aprovadas.